Programa de Integridade Deponto
1. Apresentação O Programa de Integridade da DEPONTO promove uma cultura ética e de combate a corrupção, sendo obrigatório para todos os membros e associados. Dividido em diretrizes, comunicação, monitoramento e medidas disciplinares, conta com o comprometimento da alta direção e visa cumprir as leis anticorrupção, com penalidades para violações.
2. Conceitos Aqui estão breves resumos de alguns conceitos que serão discutidos ao longo deste documento, vejamos:
Compliance: Cumprir normas legais e regulamentares conforme o Código de Ética e Conduta.
Corrupção: Abuso de poder para benefício pessoal ou de terceiros.
Suborno: Dar ou receber vantagens para práticas desonestas.
Presente: Item de valor em transações comerciais sem pagamento equivalente.
Brindes: Itens de valor modesto usados estrategicamente para promover a marca.
Entretenimento: Ações para divertir e atrair audiências.
Hospitalidade: Serviços para proporcionar experiências específicas.
Agente Público: Pessoa em cargo público, mesmo temporário.
Pessoa Politicamente Exposta: Indivíduo que ocupou cargos relevantes nos últimos cinco anos, incluindo familiares.
Representante Terceiro: Indivíduos que representam a empresa, como fornecedores e consultores.
Contribuições Políticas: Doações monetárias e outros apoios a campanhas políticas.
Profissional do Mercado Publicitário: Especialista em comunicação de clientes com consumidores.
Instituições, Órgãos, Associações e Empresas do Mercado Publicitário: Entidades relacionadas à publicidade.
3. Legislação Anticorrupção A legislação do Brasil tem dispositivos para prever, identificar e punir atos de corrupção. As normas principais incluem:
Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940): Define crimes como corrupção passiva, entre outros.
Lei de Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985): Responsável por ações judiciais em casos de danos ao patrimônio público.
Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992): Estabelece penalidades para agentes públicos e pessoas físicas e jurídicas por danos ao patrimônio público.
Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 8.666/1993): Define crimes em licitações e contratos públicos.
Lei de Contratação de Serviços de Publicidade pela Administração Pública (Lei nº 12.232/2010): Estabelece condutas passíveis de responsabilização civil, administrativa e criminal no setor de publicidade.
Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/11): Responsabiliza-se por infrações à ordem econômica.
Lei Anticorrupção Empresarial (Lei nº 12.846/13) e regulamentações: Responsabiliza empresas por atos contra a Administração Pública.
Lei das Estatais (Lei nº 13.303/16): Define responsabilidade pela inexecução de contratos com empresas estatais.
4. Diretrizes
4.1 Política de Relacionamento com o Setor Público e Licitações A DEPONTO se compromete a evitar práticas que comprometam a integridade de processos licitatórios e contratos com o setor público, como fraude, suborno e manipulação de contratos. É fundamental manter a isonomia e a livre concorrência, formalizando alterações contratuais conforme procedimentos estabelecidos e mantendo registros adequados. As subcontratações devem obedecer à legislação e aos termos contratuais.
4.2 Política de Relacionamento com Terceiros A DEPONTO busca reduzir os riscos de corrupção ao avaliar o histórico de terceiros antes de contratá-los e verificar a existência de Programa de Integridade. Não é permitida nenhuma forma de corrupção por parte de representantes comerciais ou prestadores de serviço, e os colaboradores devem estar atentos a sinais de alerta, como interesses conflitantes ou atividades suspeitas.
4.3 Brindes, Presentes, Entretenimento e Hospitalidade A empresa desencoraja o fornecimento ou recebimento desses itens, exceto se estiverem alinhados com as diretrizes estabelecidas. Para a Administração Pública Federal, há normativas específicas, especialmente para altos cargos, permitindo itens de até R$100,00, desde que não influenciam decisões. Os colaboradores devem obedecer às seguintes regras: não oferecer ou receber para influenciar decisões, manter a razoabilidade quanto ao valor e frequência, seguir as leis locais, evitar presentes ilegais, registrar todas as transações e consultar a liderança em caso de dúvidas.
5. Contribuições beneficiárias
5.1 Doações Políticas Colaboradores não podem usar recursos da empresa para contribuições políticas. Se desejarem fazê-lo, devem usar recursos pessoais, sem envolver a DEPONTO.
5.2 Trabalhos Voluntários e Apoios Institucionais A DEPONTO incentiva contribuições beneficentes em várias áreas, exceto publicidade direta. A empresa apoia iniciativas pro bono ou oferece apoio não financeiro a instituições respeitáveis. Precauções são tomadas para garantir conformidade com as leis anticorrupção, exigindo que as contribuições estejam registradas e sejam feitas apenas para entidades registradas e bem conceituadas.
5.3 Cartéis em Licitações A DEPONTO proíbe cartéis em licitações e contratações de fornecedores. Práticas como ajuste de preços, ameaças ou favorecimento a fornecedores são proibidas. Colaboradores devem comunicar-se formalmente e registrar todas as interações com concorrentes e fornecedores.
5.4 Conflito de Interesses Conflitos de interesse ocorrem quando interesses pessoais interferem nas responsabilidades profissionais ou nos interesses da empresa. Colaboradores devem relatar tais conflitos à gerência para avaliação e resolução.
5.5 Comunicação A DEPONTO fornece este documento a colaboradores e terceiros para garantir o conhecimento das diretrizes do Programa de Integridade. Colaboradores podem esclarecer dúvidas com a gerência responsável pelo programa.
5.6 Plano de monitoramento A equipe jurídica e a empresa farão avaliações periódicas para garantir a eficácia do programa, comunicando os resultados aos colaboradores. A revisão pode ser interna ou por auditoria independente.
5.7 Medidas Disciplinares Violações das leis e diretrizes podem acarretar penalidades administrativas, civis ou criminais, além de medidas disciplinares. A empresa avaliará as violações e aplicará punições proporcionais à gravidade da infração. Todos os colaboradores estão sujeitos a medidas disciplinares por conduta corrupta.